- 1 -Entende-se por Despesas Extrajudiciais, as referentes a custos e honorários de advogados com a cobrança extrajudicial, as quais incluem as diligências efetuadas através de contacto e abordagem pessoal, por via postal ou por outra via.
- 2 -Estas despesas envolvem diversos serviços, de acordo com as diligências a efetuar, fixando-se desde já o montante necessário para os Honorários dos Advogados com cada Interpelação ou tentativa de Interpelação do estudante em 150 euros, conforme afixado no preçário em vigor.
- 3 -Caso as diligências extrajudiciais se verificarem infrutíferas ou inconclusivas, tornar-se-á necessário recorrer à via judicial, incorrendo os estudantes faltosos, cumulativamente, no pagamento das despesas judiciais, de acordo com o artigo seguinte.
- 4 -Aos valores referidos acresce IVA à taxa legal em vigor, quando aplicável.
Artigo 29.º — Despesas extrajudiciais
Vigente desde: 01/08/2024