- 1 -Todos os pagamentos referidos no presente Regulamento são devidos após a efetivação do ato a que lhe dá origem (matrícula, inscrição num curso, numa unidade curricular ou num exame, pedido de revisão de prova, pedido de certificado, etc.), independentemente de o estudante vir a usufruir deles (frequentando as aulas, sujeitando-se à avaliação, justificando o pedido de revisão de prova, levantando o certificado, etc.).
- 2 -A anulação de qualquer um dos atos que implique pagamento não dá origem a qualquer devolução (no caso do pagamento já ter sido efetuado), nem isenta o estudante dos pagamentos (no caso dos mesmos não terem sido realizados).
Artigo 7.º — Origem da dívida
Vigente desde: 01/08/2024