- 1 -A candidatura a um ciclo de estudos por qualquer um dos tipos de ingresso (regime normal, regime de reingresso, mudança de curso, transferência, concursos especiais, regime livre) implica o pagamento da Taxa de Candidatura, conforme afixado no preçário em vigor.
- 2 -O pagamento da Taxa de Candidatura deve ser efetuado dentro dos prazos fixados nos Editais dos respetivos concursos de acesso, divulgados anualmente pela Direção da ABS.
- 3 -O pagamento da Taxa de Candidatura é devido mesmo que, posteriormente, o Estudante decida não efetuar a matrícula na ABS.
Artigo 8.º — Taxa de candidatura
Vigente desde: 01/08/2024