- 1 -A CEIC-UA dispõe de um Sistema de Informação próprio e único, que assegura o disposto no artigo anterior e que é utilizado por todos os elementos, garantindo o seguinte:
- a)Submissão de projetos e emissão de pareceres de forma desmaterializada;
- b)Garantia de assinatura digital dos documentos das deliberações.
- 2 -Até à implementação e funcionamento pleno do Sistema de Informação, os processos e projetos são submetidos eletronicamente, através de endereço de correio eletrónico, identificado para o efeito, nos meios próprios.
Artigo 14.º — Sistema de informação
Vigente desde: 11/07/2025