- 1 -Os membros da CEIC-UA e o secretariado de apoio estão sujeitos ao cumprimento de deveres de confidencialidade e proteção dos dados pessoais a que tenham acesso no exercício das suas funções, mesmo após o término das mesmas.
- 2 -O tratamento de dados pessoais deve ainda observar o disposto nas normas legais aplicáveis.
- 3 -A CEIC-UA mantém atualizado um arquivo do qual consta toda a documentação, o qual oferece garantias de segurança que salvaguarda a confidencialidade e privacidade dos dados e documentos.
- 4 -A CEIC-UA dispõe de um sítio eletrónico na página da Universidade na internet, com informação pertinente relativa à sua atividade, designadamente a sua composição, o calendário das suas reuniões, os pareceres produzidos, o seu regulamento interno e a identificação dos projetos ou estudos de investigação clínica em avaliação, nos casos aplicáveis, e sem prejuízo do cumprimento e devida salvaguarda das normas estabelecidas para a proteção e o tratamento de dados.
Artigo 13.º — Confidencialidade, dados pessoais e arquivo
Vigente desde: 11/07/2025