- 1 -Os pedidos de parecer podem ser solicitados pela comunidade da Universidade de Aveiro.
- 2 -Aquando da submissão de um projeto de investigação e para que este possa ser apreciado pela CEIC-UA, devem ser submetidos os documentos para pedido de parecer referenciados no sítio eletrónico da CEIC-UA na internet.
- 3 -Os documentos identificados no número anterior devem ser apresentados em língua portuguesa, podendo ser apresentados em língua inglesa quando o requerente não seja fluente na língua portuguesa, sendo que o consentimento informado terá obrigatoriamente de ser redigido em língua portuguesa.
- 4 -Toda a tramitação do pedido de parecer ocorre por via eletrónica, através da qual são inclusivamente realizadas as notificações.
- 5 -Sempre que forem solicitados esclarecimentos adicionais aos requerentes, estes dispõem de 10 dias úteis para responder à CEIC-UA, sob pena de arquivamento do processo.
- 6 -De acordo com o n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 21/2014, de 16 de abril, a realização de estudos só pode ser realizada após parecer favorável da CEIC-UA.
- 7 -Os pareceres emitidos pela CEIC-UA assumem sempre a forma escrita e não têm caráter vinculativo.
Artigo 6.º — Pareceres
Vigente desde: 11/07/2025