- 1 -A CEIC-UA é constituída por um número ímpar mínimo de 5 (cinco) e máximo de 11 (onze) membros, determinado pelas características da investigação clínica desenvolvida na Universidade, sem prejuízo de em concreto se decidir o seu funcionamento com o número mínimo de membros.
- 2 -A composição da CEIC-UA é multidisciplinar e, com os elementos externos e internos legalmente determinados, obriga à ponderação da participação de profissionais de reconhecido mérito nas áreas do saber adequadas às da investigação clínica desenvolvida na Universidade, mesmo quando funciona com o número mínimo de membros.
- 3 -Os membros da CEIC-UA são designados pelo Reitor, sob proposta do Vice-Reitor com competência na área dos assuntos da investigação, para um mandato de quatro anos contado após a tomada de posse, com possibilidade de renovação por uma única vez e igual período.
- 4 -No caso dos membros designados para completar mandatos em curso de membros que cessaram funções, o respetivo mandato cessa nos quatro anos contados a partir da formação da CEIC-UA a que respeita a designação dos membros cessantes.
Artigo 7.º — Composição e mandato
Vigente desde: 11/07/2025