Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Urbano Privado para Fins Habitacionais por Pessoas Singulares
Lei habilitante
No uso do poder regulamentar conferidos às autarquias locais pelos artigos 112.º e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com as alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais estabelecido pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, é elaborado o presente Regulamento.
Objeto e âmbito
O presente regulamento tem por objeto a atribuição de apoio económico municipal ao arrendamento de imóveis privados para fins habitacionais por pessoas singulares, destinado aos munícipes de Faro e que cumpram com os requisitos previstos no artigo 4.º deste regulamento.
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento, considera -se:
Condições de acesso
Candidatura
A candidatura para atribuição de apoio financeiro ao arrendamento nos termos do presente regulamento deverá ser instruída com o requerimento de pedido de atribuição de apoio económico ao arrendamento privado, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos seguintes documentos:
Formalização das candidaturas
A candidatura pode ser entregue, a todo o tempo:
Critérios de atribuição
Valor do apoio
Análise e diagnóstico de elegibilidade da candidatura
Validade dos apoios
Forma de concessão do apoio
Exclusão da candidatura
Decisão
Cessação do Apoio
Dúvidas e omissões
Confidencialidade
Todos os dados pessoais constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que se destinam, e protegidos nos termos legais.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
ANEXO I
Tipologia adequada ao agregado
(ver documento original)
ANEXO II
Valores de renda máxima para efeitos de cálculo, por tipologia
(ver documento original)
(Atualizados segundo a Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho)
ANEXO III
Valor mínimo de rendimento anual para efeitos de elegibilidade dos agregados habitacionais
Corresponde ao valor total obtido pela soma das seguintes parcelas de acordo com a composição do Agregado Habitacional:
(ver documento original)
Valor máximo de rendimento anual para efeitos de elegibilidade dos agregados habitacionais
(ver documento original)
ANEXO IV
Escalões de comparticipação
(ver documento original)
313538019