- 1 -Podem candidatar-se às Subvenções Públicas as entidades e organismos que reúnam as seguintes condições:
- a)Possuam personalidade jurídica, entendida como entidade de direito privado, sem fins lucrativos, constituídas nos termos dos artigos 158.º e seguintes do Código Civil;
- b)Possuam sede ou residência na área da freguesia do Beato;
- c)Excecionalmente, não possuindo as entidades sede na freguesia, e que aí promovam atividades de reconhecido interesse para a mesma;
- d)A situação dos órgãos sociais se encontre regularizada de acordo com os seus estatutos e/ou regulamentos internos;
- e)Apresentem os seguintes documentos:
- i)Descrição geral da Coletividade/Associação com as principais atividades exercidas e experiência relevante nas mesmas, momentos históricos, prémios, distinções e palmarés relevante (Biografia), salvo se se tratar de entidades em início de atividade;
- ii)Certidão notarial dos estatutos, com indicação do Diário da República onde os mesmos se encontram publicados (caso se aplique) ou outro documento legalmente exigível;
- iii)Regulamento Interno da entidade;
- iv)Identificação da entidade requerente, com indicação do número de pessoa coletiva, através da apresentação de documento legalmente elegível;
- v)Tenham declarado a aceitação expressa e integral do presente regulamento;
- vi)Órgãos sociais eleitos, com contactos atualizados e identificação completa do Presidente, Tesoureiro e Presidente do Conselho Fiscal e respetiva ata de aprovação da eleição dos Órgãos Sociais, em Assembleia Geral;
- vii)Não estejam em situação de insolvência ou em iminente situação de insolvência;
- viii)Relatório das Atividades apoiadas pela Junta, no ano anterior ao do pedido (caso se aplique);
- ix)Plano de atividades para o ano em que se candidata aos apoios e respetiva ata de aprovação do plano de atividades, em Assembleia Geral;
- x)Relatório de contas do exercício do ano anterior ao do pedido, juntamente com o relatório/parecer do Conselho Fiscal e respetiva ata de aprovação, em Assembleia Geral (caso se aplique);
- xi)Certidão de situação tributária regularizada da Autoridade Tributária e Declaração de situação contributiva regularizada da Segurança Social, ambas válidas; ou dar autorização de consulta da situação tributária e/ou contributiva à Junta.
Artigo 6.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 25/08/2022