- 1 -Cada pedido deverá ser apresentado em formulário próprio da Junta de Freguesia do Beato (Mod. 05 na sua versão mais atualizada) e deve indicar, concretamente, o fim a que se destina o apoio solicitado, preenchido na íntegra, datado e assinado, sendo obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente, com indicação do número de pessoa coletiva;
- b)Justificação do pedido, com indicação dos programas ou ações que pretendem desenvolver e respetivo orçamento discriminado, ou faturas demonstrativas de despesas;
- c)Certidão de situação tributária regularizada da Autoridade Tributária e Declaração de situação contributiva regularizada da Segurança Social, ambas válidas; ou comprovativos de consulta da situação tributária e/ou contributiva obtidos pela Junta.
- d)Indicação, pela entidade requerente, de eventuais pedidos de financiamento formulados ou a formular a outras pessoas, individuais ou coletivas, particulares ou de direito público, e qual o montante a título de subsídio recebido ou a receber;
- 2 -A Junta de Freguesia do Beato reserva-se o direito de solicitar às entidades requerentes quaisquer documentos adicionais, quando considerados essenciais para a devida instrução e seguimento do processo, designadamente fotocópias de documentos.
- 3 -Os documentos referidos nas alíneas a), d), e), f), h) e i), todas do n.º 1, se constarem no processo da entidade, a mesma fica dispensada de entrega por cada pedido, havendo lugar a entrega quando se verifiquem alterações dos mesmos.
- 4 -No caso de as entidades requerentes não disponibilizarem os documentos compreendidos na alínea c), do n.º 1, o pedido poderá ser deferido, porém a justificação deverá ser entregue em momento subsequente, sob pena de indeferimento de outros pedidos futuros.
Artigo 7.º — Instrução dos pedidos
Vigente desde: 25/08/2022