- 1 -Os pedidos, de acordo com os elementos apresentados pelos candidatos, serão submetidos à Junta de Freguesia para efeitos da sua apreciação e aprovação, no prazo de 10 dias.
- 2 -Para efeitos de avaliação do pedido, deve constar da proposta a informação relativa à atribuição de outros apoios aos titulares do pedido e as datas em que os mesmos foram atribuídos.
- 3 -Quando apresentados vários pedidos, cuja atividade a apoiar seja a mesma, os serviços da Junta de Freguesia determinam a apensação de todos eles ao que tiver entrado em primeiro lugar, tramitando como se de um pedido se tratasse.
- 4 -Quando existam justificações pendentes, na aceção do n.º 4 do artigo 7.º, todos os pedidos de apoio efetuados subsequentemente serão liminarmente indeferidos.
- 5 -Cabe ao Presidente, ao Vogal responsável pelo Associativismo ou ao Vogal responsável pelo pelouro onde se insere a atividade a realizar pelo requerente, a aprovação da atribuição, através da validação do valor ou bem a ceder (temporariamente).
Artigo 9.º — Avaliação dos Pedidos
Vigente desde: 25/08/2022