- 1 -Os critérios gerais para apreciação, ponderação e valoração dos pedidos de apoio, são os seguintes:
- a)Relevância, interesse e qualidade do projeto ou atividade;
- b)Impacto do projeto/ação a desenvolver na área da freguesia, interatividade com os cidadãos, suscetibilidade de influenciar a melhoria das condições de vida, do bem-estar e ambiente;
- c)Continuação do projeto ou atividade e qualidade da execução anterior;
- d)Ações com crianças, jovens, idosos e grupos socialmente vulneráveis;
- e)Número de participantes efetivos nas atividades promovidas;
- f)Capacidade de autofinanciamento, designadamente, através de patrocínios ou mecenato;
- g)Inovação do projeto a desenvolver;
- h)Contribuição para o desenvolvimento do Associativismo Local;
- i)Consistência do projeto de gestão, determinada, designadamente, pela adequação do orçamento apresentado à atividade a realizar;
- j)Não contrariedade dos objetivos do projeto ou atividade propostos e a programação da Junta de Freguesia nas áreas social, cultural, desportiva, recreativa e outras constantes no Plano Anual de Atividades e/ou, mais especificamente, no Mapa Anual de Atividades.
- 2 -Cada critério terá uma ponderação máxima de 10 %, num total de 10 critérios para a ponderação de 100 %. Os critérios serão contabilizados através da atribuição de um número numa escala de 0 a 5, sendo que:
- a)1 representa uma percentagem de 2 % de 10 %, 2 representa uma percentagem de 4 % de 10 %, 3 representa uma percentagem de 6 % de 10 %, 4 representa uma percentagem de 8 % de 10 % e 5 representa uma percentagem de 10 % de 10 %. De referir que, na eventualidade de um dos critérios não se poder aplicar à atividade ou projeto apresentado por uma entidade, a percentagem a atribuir nesse critério é de 0 % de 10 %, representado como NA (sigla para "Não se aplica");
- b)A classificação da escala é a seguinte: 0 - Não se aplica (NA), 1 - Irrelevante, 2 - Pouco relevante, 3 - Suficiente, 4 - Relevante, 5 - Muito relevante.
- c)Tabela resumo:
(ver documento original)
- 3 -Poderão ainda ser celebrados protocolos específicos sempre que a Junta de Freguesia conclua que a atividade desenvolvida por uma entidade é de especial relevância para a freguesia.
Artigo 8.º — Critério de seleção
Vigente desde: 25/08/2022