Aprova o Regulamento Municipal de Gestão de Combustíveis no Interior das Áreas Edificadas
Legislação habilitante
Constitui legislação habilitante do presente regulamento o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, por via do n.º 1 e 4 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação e demais legislações aplicáveis em matéria de prevenção e proteção da floresta contra incêndios e proteção e segurança de pessoas e bens.
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece as normas técnicas relativas à limpeza de terrenos no interior das áreas edificadas, no concelho de Vinhais e aplica-se a todo o território deste concelho.
Definições
Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, para efeitos e aplicação do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Deveres e critérios gerais para a gestão de combustível
Disposições complementares de gestão de combustíveis
Participação por ausência de gestão de combustível
Notificação para cumprimento voluntário
Execução coerciva
A execução coerciva por parte do município será efetuada nos termos do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro na sua atual redação.
Fiscalização
Contraordenações e coimas
Ao disposto neste Regulamento é aplicável o regime previsto no artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação mais atual.
Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Casos omissos e integração de lacunas
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
30 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís dos Santos Fernandes.
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