- 1 -Compete ao presidente da câmara, vereador ou dirigente com competências delegadas ou subdelegadas, determinar os regimes de prestação de trabalho e horários mais adequados, dentro dos condicionalismos legais.
- 2 -Os horários de trabalho individualmente acordados não podem ser alterados unilateralmente.
Artigo 3.º — Definição dos regimes de prestação de trabalho
Vigente desde: 13/12/2018