- 1 -O período normal de trabalho é, em regra, de sete horas por dia e trinta e cinco horas por semana.
- 2 -O trabalho a tempo completo corresponde ao período normal de trabalho e constitui o regime regra de trabalho do Município do Cartaxo, correspondendo-lhe as remunerações base mensais previstas.
Artigo 6.º — Período normal de trabalho
Vigente desde: 13/12/2018