Regulamento de remunerações adicionais de docentes e investigadores do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa
Objeto
Âmbito de aplicação
Idoneidade científica e técnica das atividades
Pagamento de remunerações adicionais em projetos do IGOT
Procedimentos para fixar o montante da remuneração adicional
Aplicação no tempo
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é expressamente revogado o Regulamento n.º 500/2019, de 7 de junho, o qual havia sido suspenso por despacho do Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, de 26 de julho de 2019.
01/10/2019. - O Presidente, Prof. Doutor José Manuel Henriques Simões.
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