- 1 -O incumprimento do prazo de devolução de documentos, ainda que esse incumprimento se verifique apenas num dos documentos, impede o utente de requerer a prorrogação de prazos, de reservar documentos e de requerer novos empréstimos por um número de dias igual ao número de dias de atraso.
- 2 -Aos utentes responsáveis por posse prolongada, dano ou perda de documentos, a rede municipal de bibliotecas reserva o direito de recusar o serviço de empréstimo domiciliário e o acesso aos equipamentos informáticos.
- 3 -O utente não poderá renovar o cartão de leitor em caso de prática de ato suscetível de ressarcimento ao Município de Odivelas pelos danos que tenha causado nas instalações e/ou equipamentos da rede municipal de bibliotecas, em documentos ou perdas destes e cujo pagamento integral ou respetiva reposição ainda não tenha efetuado.
- 4 -No caso de a reposição não ser possível, o utente indemnizará o Município de Odivelas em quantia equivalente ao valor do documento no mercado editorial.
- 5 -A prática de ato que provoque danos nas instalações e/ou equipamentos da rede municipal de bibliotecas, em documentos ou respetiva perda, não inibe o Município de Odivelas, independentemente do presente Regulamento, de acionar os meios legais existentes, nomeadamente os civis e criminais.
Artigo 11.º — Incumprimentos
Vigente desde: 01/10/2020