- 1 -O acesso dos utentes às estantes é livre, podendo ser consultados todos os documentos existentes nas salas de leitura.
- 2 -Qualquer cidadão pode circular livremente nos espaços destinados ao público e utilizar os serviços de livre acesso disponibilizados.
- 3 -Poderá ser negada a entrada aos utentes que se apresentem em condições de higiene e salubridade que ponham em causa o bem-estar dos trabalhadores e público em geral.
- 4 -O acesso de crianças deve ser sempre efetuado na companhia de pessoa adulta para tanto autorizada pelo(s) titular(es) das responsabilidades parentais, não se responsabilizando as bibliotecas da rede municipal por eventuais ocorrências.
Artigo 12.º — Acesso
Vigente desde: 01/10/2020