O utente poderá ter ao seu dispor os seguintes espaços, a determinar em função das características das instalações onde se insere cada biblioteca:
- a)Átrio, para a realização de exposições e outras atividades de animação cultural;
- b)Bebeteca (dos 9 aos 36 meses) e salas de leitura infantil, juvenil/multimédia e de adultos;
- c)Sala do conto, para atividades de promoção do livro e da leitura;
- d)Áreas de leitura informal e de convívio;
- e)Sala Polivalente, para realização de conferências, seminários, palestras, ações de formação e outros eventos similares, de acordo com as regras previstas no Título II do presente Capítulo;
- f)Instalações sanitárias.