- 1 -O prazo de empréstimo domiciliário dos documentos referenciados no artigo 25.º é de dez dias úteis.
- 2 -Entende-se por dias úteis, os dias de funcionamento das bibliotecas da rede municipal, excluindo segundas, domingos e feriados, ou outros que impliquem o encerramento dos serviços.
- 3 -O empréstimo domiciliário poderá ser prorrogado até duas vezes, devendo o pedido de prorrogação ser efetuado até à data limite do empréstimo, na sessão pessoal da página da rede municipal de bibliotecas, no balcão de empréstimo, correio eletrónico ou via telefone.
- 4 -É condição de renovação do empréstimo de documentos a não existência de qualquer reserva dos mesmos por outro utente para idêntico período, a não existência de suspensão ativa e a não existência de documentos em atraso.
- 5 -Em caso de incumprimento do prazo de devolução dos documentos, estabelecido no empréstimo, os serviços da rede municipal de bibliotecas notificarão o utente via correio eletrónico ou SMS para, no prazo de 10 dias, proceder à devolução dos mesmos, sob pena da aplicação das sanções decorrentes do presente Regulamento.
Artigo 26.º — Prazos
Vigente desde: 01/10/2020