- 1 -Para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 2.º, a definição de estudantes internacionais deve estrita observância ao artigo 2.º do Regulamento n.º 934/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 6 de dezembro de 2019 - Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional a ciclos de estudo de licenciatura e mestrado integrado na Universidade do Algarve.
- 2 -O acordo de adesão ao plano de regularização celebrado com estudantes internacionais, não pode estabelecer como prazo limite para pagamento da última prestação, momento posterior ao previsível para conclusão do ciclo de estudos, e o valor mínimo de cada prestação não pode ser inferior a 10 % do valor da propina anual em causa.
Artigo 9.º — Plano de regularização com estudantes internacionais
Vigente desde: 03/09/2021