- 1 -O método de seleção obrigatório no âmbito dos procedimentos concursais ao abrigo do presente regulamento realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular do candidato.
- 2 -Por deliberação do júri, poderá ser incluída a realização de entrevista/sessão de apresentação/demonstração pública como método de seleção, nos termos do disposto nos números seguintes, desde que previsto no aviso de abertura do concurso.
- 3 -Caso se verifique a aplicação da entrevista, a utilização dos métodos de seleção é faseada, da seguinte forma:
- a)Aplicação, num primeiro momento, da avaliação do percurso científico e curricular à totalidade dos candidatos admitidos;
- b)Aplicação da entrevista ou sessão de apresentação ou demonstração pública, aos candidatos aprovados no método previsto na alínea anterior, quando deliberada pelo júri.
- 4 -A entrevista ou sessão de apresentação ou demonstração pública, na ponderação para a valoração final, não pode ter um peso superior a 10 %.
Artigo 10.º — Métodos de seleção
Vigente desde: 26/08/2022