- 1 -O júri delibera nos termos descritos no aviso de abertura, fundamentando o seu voto nos critérios e parâmetros de avaliação divulgados nesse aviso, não sendo permitidas abstenções.
- 2 -Das reuniões do júri são lavradas atas que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, sendo assinadas pelo seu presidente e pelo secretário após aprovação por todos os membros do júri presentes.
- 3 -As atas contêm a indicação do sentido do voto emitido por cada um dos membros e as respetivas fundamentações, sendo admitidas declarações de voto.
Artigo 9.º — Deliberações
Vigente desde: 26/08/2022