- 1 -A abertura do procedimento concursal é efetuada mediante publicação do aviso, aprovado pelo Presidente do IPS, sob proposta da unidade de investigação do investigador doutorado contratado a termo ou do investigador responsável pelo projeto, após parecer favorável do CTC.
- 2 -Do aviso do concurso devem constar, para além de outros julgados pertinentes, os seguintes elementos:
- a)Número de vagas para que é aberto o concurso;
- b)Nível remuneratório de acordo com artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, na redação dada pela Lei n.º 57/2017;
- c)Área ou áreas científicas para que é aberto o concurso;
- d)Requisitos de admissão das candidaturas;
- e)Local e forma de apresentação das candidaturas;
- f)Composição do Júri, com indicação da respetiva categoria e instituição a que pertence cada um dos membros;
- g)Indicação dos parâmetros de avaliação, métodos e critérios de seleção adotados e do sistema de avaliação e de classificação final;
- h)Menção da possibilidade de, por determinação do Júri, ser solicitada documentação suplementar sobre o currículo dos candidatos, para efeitos de esclarecimento.
Artigo 15.º — Aviso
Vigente desde: 26/08/2022