- 1 -Podem candidatar-se os investigadores doutorados nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
- 2 -Os candidatos aos procedimentos concursais que sejam detentores de habilitações obtidas em instituições de ensino superior estrangeiras devem comprovar o respetivo reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
- 3 -Os candidatos devem reunir os requisitos indicados, nos números anteriores e no aviso de abertura do procedimento concursal, até à data do termo do prazo de candidatura, com exceção dos documentos que titulem o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos do número anterior, os quais poderão ser entregues no ato da contratação, nos termos do disposto na alínea e), do n.º 2, do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto.
Artigo 17.º — Candidatos
Vigente desde: 26/08/2022