1 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo mínimo de quinze dias úteis após a publicação do Aviso de Abertura no Diário da República, podendo o júri determinar um prazo superior, que não poderá exceder os 30 dias úteis.
2 - Os elementos necessários ao requerimento de instrução da candidatura constam do Aviso de Abertura.
3 - Para efeitos de candidatura, são considerados documentos de apresentação obrigatória, sem prejuízo do disposto no n.º 3, do artigo 17.º os seguintes:
a) Comprovativo da titularidade dos graus académicos legalmente requeridos;
b) Declaração que comprove possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, bem como o cumprimento da vacinação obrigatória;
c) Curriculum vitae (CV) detalhado, redigido em respeito pela ordem de critérios constantes da grelha de avaliação aprovada pelo júri, datado e assinado, contendo, em anexo, documentos comprovativos das atividades identificadas no CV.
3 - As candidaturas poderão ser formalizadas por correio, por correio eletrónico ou entregues presencialmente no IPS.