- 1 -As alegações que venham a ser oferecidas pelos candidatos, serão apreciadas e respondidas pelo júri, num momento único com a notificação dos projetos de lista dos candidatos excluídos e de lista de ordenação final, sendo-lhes concedido o prazo de 10 dias úteis, para querendo, em sede de audiência prévia, nos termos previstos nos artigos 121.º e 122.º do CPA dizerem o que tiverem por conveniente.
- 2 -Findo o prazo de audiência sem que nenhum candidato se pronuncie, o projeto de lista de ordenação provisória é convertido em lista de ordenação final, não havendo lugar a nova reunião do júri.
Artigo 21.º — Audiência dos interessados
Vigente desde: 26/08/2022