O investigador doutorado a contratar pode exercer funções em várias vertentes, como indicado nos números seguintes:
1 - As atividades de transferência e valorização do conhecimento abrangem, nomeadamente:
a) Projetos com empresas e outras instituições, que visam melhorar o conjunto de produtos e serviços destas ou a sua forma de funcionamento;
b) Prestações de serviços especializados, cujo âmbito seja a resolução de problemas que exigem conhecimento avançado, solicitadas por entidades externas;
c) Estudos e debates no seio da sociedade, visando diagnosticar problemas, estudar alternativas e definir caminhos de evolução futura;
f) Promoção e desenvolvimento de estruturas que incrementem a adoção pela sociedade de conhecimento avançado;
g) Atividades de divulgação científica, tecnológica e cultural;
h) Procura ativa de financiamento competitivo para suportar atividades do IPS de transferência e valorização do conhecimento, incluindo a candidatura a projetos.
2 - Lecionação:
a) As atividades de docência a desenvolver pelo doutorado contratado a termo, abrangem, designadamente a participação em atividades letivas promovidas pela UO, desde que não seja excedida uma média 4 horas por semana e um valor médio anual de 3 horas semanais;
b) No cômputo do limite máximo de horas de lecionação a que se refere a alínea a) do presente número, serão consideradas as horas de atividade de docência em que o doutorado participa em outras instituições.
3 - Extensão e disseminação do conhecimento:
As atividades de extensão e disseminação do conhecimento a desenvolver pelo doutorado contratado a termo, abrangem, designadamente:
a) A disseminação dos resultados de investigação, a promoção da cultura e das práticas científicas;
b) A participação em seminários, cursos de formação profissional de curta duração e outras atividades análogas;
c) A organização e a participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica e para diversos públicos;
d) A organização de atividades dirigidas ao público em geral.
4 - Gestão científica:
As atividades de gestão científica e outras tarefas a desenvolver pelo doutorado contratado a termo, abrangem, designadamente:
a) O exercício de cargos ou o desempenho de funções nos órgãos da unidade de investigação e desenvolvimento ou em comissões permanentes ou temporárias desta estrutura;
b) O exercício de cargos ou funções em órgãos de instituições de ciência e cultura, desde que devidamente autorizado pelo Presidente do IPS, ouvido o responsável da unidade de investigação em que o doutorado desempenha as suas funções;
c) A colaboração em comissões de avaliação de atividades técnica e científica, promovidas por entidades nacionais ou internacionais, no âmbito de candidaturas a projetos, bolsas ou prémios.