São direitos dos investigadores doutorados contratados a termo, nomeadamente:
- a)Integrar a sua atividade no âmbito da política académica, científica e tecnológica do IPS;
- b)Ter as condições técnicas e logísticas necessárias para poder desenvolver as suas atividades de acordo com o projeto de investigação científica ou o plano de trabalhos em que forem integrados;
- c)Desfrutar de autonomia técnica e científica;
- d)Atuar, no que se refere à higiene, segurança e saúde no trabalho, em respeito pelas prescrições legais e convencionais vigentes;
- e)Enquadrar-se no regime da propriedade intelectual decorrente das suas atividades, de acordo com a lei aplicável e os regulamentos vigentes no IPS, sobre esta matéria;
- f)Integrar os órgãos de gestão e científicos do IPS, aos seus vários níveis, com capacidade eleitoral passiva e ativa, sem prejuízo das regras específicas de eleição para os diversos órgãos, estabelecidas nos respetivos estatutos e/ou regimento;
- g)Participar em atividades letivas, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 27.º e com os limites constantes da alínea e), do n.º 2, do artigo 33.º