- 1 -Os concursos para investigador doutorado no IPS, além do respeito pela liberdade de candidatura, pela igualdade de condições e de oportunidades para todos os candidatos, pela transparência e pela imparcialidade, devem orientar-se ainda pelos princípios:
- a)Do mérito;
- b)Da adequação das funções à especificidade de cada área científica;
- c)Da devida consideração das competências científicas das Unidades de Investigação ou das UO promotoras do projeto de investigação;
- d)Da desburocratização e da eficiência;
- e)Da neutralidade da composição do júri.
- 2 -Aos candidatos são reconhecidos os direitos à divulgação atempada dos métodos de seleção a utilizar e do sistema de classificação final, de aplicação de métodos e de critérios objetivos de avaliação, bem como o direito ao recurso e às garantias de imparcialidade, nos termos previstos nos artigos 69.º a 76.º do CPA.
- 3 -Na avaliação da atividade desenvolvida em cada período contratual é garantido aos investigadores doutorados o direito de divulgação atempada dos parâmetros de avaliação e respetivo sistema de classificação aplicável.
Artigo 3.º — Princípios e garantias
Vigente desde: 26/08/2022