No presente Regulamento são adotados os seguintes conceitos e abreviaturas:
- a)Área científica - ramo do conhecimento suficientemente estruturado para poder ser considerado de forma autónoma, nos termos aprovados pelo Conselho Técnico-Científico (CTC) de cada Unidade Orgânica (UO);
- b)CPA - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
- c)ECPDESP - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual;
- d)ECIC - Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual;
- e)IPS - Instituto Politécnico de Setúbal;
- f)LTFP - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
- g)CTC - Conselho Técnico-Científico, o órgão científico da UO onde se integra o investigador doutorado contratado a termo ou o investigador responsável, nos casos em que o investigador doutorado contratado a termo esteja integrado em projeto de investigação;
- h)RCTD - Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprova um novo Regime de Contratação a Termo de investigador doutorado;
- i)RJIES - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual;
- j)RRCTD - Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, que regulamenta os níveis remuneratórios previstos no RCTD;
- k)Subárea científica - ramo do conhecimento suficientemente estruturado para poder ser considerado de forma autónoma, de âmbito mais restrito do que as áreas científicas, nos termos aprovados pelo CTC de cada UO;
- l)Unidade curricular - Unidade de ensino com objetivos e conteúdos de formação próprios, que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação, traduzida em classificação final;
- m)Unidade de investigação - Centro de Investigação, projeto de Investigação, ou outra estrutura de investigação do IPS, sob coordenação científica do CTC da UO à qual, em função do âmbito do projeto ou da linha de investigação faça sentido associar o projeto;
- n)Unidade de investigação de acolhimento - No caso de existir um projeto partilhado entre várias unidades de investigação, a unidade de investigação de acolhimento será aquela que corresponda à unidade de investigação principal, à qual ficará alocado o investigador doutorado contratado.
- o)UO - Unidade orgânica de ensino e investigação, vocacionadas para projetos de ensino e formação, que são escolas superiores que asseguram o ensino, a formação, a investigação, a prestação de serviços ao exterior e outras atividades no respetivo âmbito científico, pedagógico, técnico e artístico