- 1 -Os regimes de prestação de serviço são:
- a)Dedicação exclusiva;
- b)Tempo integral.
- 2 -Os doutorados contratados a termo exercem as suas funções, em regra, em regime de dedicação exclusiva, podendo, mediante manifestação de vontade, e obtida a autorização do Presidente do IPS do IPS, exercê-las em regime de tempo integral.
- 3 -Em ambos os regimes, a duração semanal do trabalho corresponde à estabelecida para a generalidade dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas.
Artigo 32.º — Regimes de prestação de serviço
Vigente desde: 26/08/2022