São deveres dos doutorados contratados a termo, nomeadamente:
- a)Contribuir para a concretização da Missão do IPS;
- b)Cumprir o objeto do respetivo contrato;
- c)Utilizar e zelar pela conservação dos equipamentos e demais bens que lhes sejam confiados para efeitos do exercício das suas funções;
- d)Responder, atempadamente, às solicitações que lhe sejam dirigidas e facultar os documentos respeitantes à atividade contratada, sem prejuízo, quando aplicável, dos abrangidos pelo sigilo profissional;
- e)Manter a confidencialidade de toda a informação e dados a que tiver acesso e que sejam identificados como confidenciais pela instituição;
- f)Desenvolver e manter atualizados os seus conhecimentos, na procura constante do progresso científico e técnico e da satisfação das necessidades sociais;
- g)Conduzir com rigor científico a análise de todas as matérias, sem prejuízo da liberdade de orientação e de opinião científica, e do respeito pelas decisões dos órgãos competentes do IPS e da unidade de investigação em que se integram;
- h)Orientar e contribuir para a formação científica, técnica, cultural e pedagógica do pessoal que consigo colaborem, apoiando a sua formação nestes domínios;
- i)Cooperar interessadamente nas atividades de transferência e valorização do conhecimento, como forma de apoio ao desenvolvimento da sociedade, nas áreas em que essas ações se projetam;
- j)Prestar o seu contributo para o funcionamento eficiente e produtivo do IPS, assegurando o exercício das funções para que hajam sido eleitos ou designados, ou dando cumprimento às tarefas que lhes hajam sido cometidas pelos órgãos competentes;
- k)Cumprir o Código de Ética e de Conduta do IPS, as regras de funcionamento interno do IPS, e os demais deveres decorrentes da legislação, estatutos e regulamentos aplicáveis, bem como do respetivo contrato.