- 1 -A cessação do regime de dedicação exclusiva, a qualquer título, por parte do doutorado contratado a termo, impossibilita o seu regresso a esse regime antes do decurso de, pelo menos, um ano.
- 2 -A mudança de regime é solicitada por requerimento do doutorado contratado a termo dirigido ao Presidente do IPS, dele devendo dar conhecimento ao responsável da unidade de investigação de acolhimento do doutorado contratado a termo.
- 3 -A mudança do regime de tempo integral para o regime de dedicação exclusiva pressupõe a apresentação por parte do doutorado contratado a termo de declaração de renúncia a outras atividades remuneradas, publicas ou privadas, incluindo o exercício de profissão liberal e opera-se a partir do dia 1 do mês de janeiro de cada ano, sem prejuízo do disposto no n.º 1.
Artigo 35.º — Transição entre regimes
Vigente desde: 26/08/2022