- 1 -A avaliação das atividades desenvolvidas pelos investigadores doutorados, em cada período contratual, incide sobre as vertentes a que se refere o artigo 27.º, sendo obrigatoriamente considerados os parâmetros de avaliação consignados nos artigos 28.º a 29.º
- 2 -Na avaliação, serão consideradas e ponderadas as exigências das funções correspondentes à respetiva categoria, sendo valorizada a sustentabilidade de financiamento da atividade de investigação do doutorado.
Artigo 40.º — Componentes da avaliação
Vigente desde: 26/08/2022