- 1 -A lista de ordenação final, após homologação, é disponibilizada sítio da Internet do IPS, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
- 2 -A contratação de doutorados ao abrigo do presente Regulamento, bem como a sua renovação e cessação a qualquer título é objeto de publicação:
- a)Na 2.ª série do Diário da República;
- b)No sítio da Internet do IPS.
Artigo 49.º — Transparência
Vigente desde: 26/08/2022