- 1 -Compete ao Presidente do IPS:
- a)A decisão de abrir Concurso;
- b)A aprovação do Aviso de Abertura do Concurso;
- c)A presidência do Júri, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo seguinte;
- d)A nomeação do Júri, sob proposta da unidade de investigação de acolhimento do contratado, ou do investigador responsável pelo projeto que enquadra e financia o contrato e com parecer positivo do CTC;
- e)A homologação das deliberações finais do Júri do Concurso;
- f)A decisão final sobre a contratação.
- 2 -O Presidente do IPS pode, se assim entender necessário, designar um secretário de cada Júri de Concurso, de entre um trabalhador não docente do IPS.
Artigo 5.º — Competências do Presidente do IPS
Vigente desde: 26/08/2022