Em função do seu interesse estratégico e das necessidades de pessoal docente, o IPS procede à abertura de procedimento concursal para categoria da carreira de investigação científica ou da carreira docente, entre o início do contrato do doutorado contratado a termo e seis meses antes do termo do prazo máximo de contratação de seis anos, para a mesma área científica em que foi aberto o anterior procedimento concursal ao abrigo do qual foi contratado o doutorado contratado a termo, como determinado no n.º 5 do artigo 6.º do RCTD.
Artigo 52.º — Abertura de procedimentos concursais para a carreira docente ou carreira de investigação
Vigente desde: 26/08/2022