As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento e os casos omissos são resolvidos por despacho do Presidente do IPS.
Artigo 53.º — Dúvidas de interpretação e casos omissos
Vigente desde: 26/08/2022
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento e os casos omissos são resolvidos por despacho do Presidente do IPS.