- 1 -A Junta de Freguesia de Água de Alto pode, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea, comprovativa da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes.
- 2 -Fica estabelecida a obrigatoriedade do requerente apresentar na sede da Junta de Freguesia, cópia dos recibos das compras efetuadas, contendo o NIF da criança, equivalente ao apoio atribuído.
- 3 -A comprovada prestação de falsas declarações implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução até ao dobro dos montantes efetivamente recebidos.
Artigo 9.º — Fiscalização
Vigente desde: 28/07/2023