- 1 -Instruído o processo, e atentas as condições de acesso previstas no artigo 6.º, é emitido pelo SAAS um parecer técnico sobre o pedido de apoio apresentado, ao abrigo do qual será proposto o seu deferimento ou indeferimento.
- 2 -A proposta de deferimento da candidatura, para além das regras intrínsecas à mesma e do cumprimento das condições de acesso previstas no artigo 6.º, está previamente condicionada à existência de meios financeiros previstos em Orçamento Municipal.
Artigo 10.º — Parecer Técnico
Vigente desde: 11/07/2025