- 1 -Após a realização do atendimento, o pedido de atribuição da prestação pecuniária de caráter eventual, deve ser instruído com a seguinte documentação:
- a)Cartão do Cidadão de todos os elementos que constituem o agregado familiar;
- b)Documento comprovativo de residência do requerente e dos demais elementos do agregado familiar no concelho da Batalha;
- c)Rendimentos mensais auferidos de todos os elementos do agregado familiar;
- d)Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou documento comprovativo da isenção da entrega do mesmo no serviço das Finanças, se aplicável;
- e)Atestado (s) médico(s) de incapacidade multiúso, comprovativo do grau de incapacidade e/ atestado de doença crónica, se aplicável;
- f)Comprovativos das despesas fixas mensais (habitação, água, luz, gás, telefone, medicação, respostas sociais, pensão de alimentos e outras relevantes.);
- g)Declaração emitida pelo IEFP no caso da pessoa, ou algum dos membros do agregado familiar, se encontrar na situação de desemprego;
- h)Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino competente comprovativa da frequência escolar dos membros do agregado familiar com idade superior a 18 anos e valor da bolsa, quando aplicável;
- i)Ata da regulação das responsabilidades parentais ou comprovativo da entrada do pedido de instrução do processo junto do respetivo Tribunal, se aplicável;
- j)Declaração de consentimento expresso, livre, específico e informado para recolha, partilha e tratamento das informações e dados pessoais do/a requerente e seu agregado familiar, de acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados;
- k)Documento comprovativo de IBAN, quando pretenda o pagamento do apoio através de transferência bancária;
- l)Declaração, sob compromisso de honra do requerente, em como não beneficia de nenhum apoio para o mesmo fim;
- m)Outros documentos que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação apresentada pelo/a requerente e uma correta avaliação da mesma.
- 1 -Tratando -se de pessoas cidadãs estrangeiras, devem os mesmos apresentar documentação válida emitida pelo AIMA - Agência de Integração, Migrações e Asilo que os identifique em território nacional.
- 2 -Podem ser dispensados de fazer prova de identidade e de residência e de contratualizar o Acordo de Inserção, o cidadão ou o agregado familiar em situação de vulnerabilidade social ou de carência económica momentânea de emergência comprovada, motivada pela ocorrência de um facto inesperado (incêndio, inundação, tratamentos médicos, cirurgia, entre outros de caráter urgente), mediante avaliação da equipa técnica do SAAS.
Artigo 9.º — Formalização do pedido
Vigente desde: 11/07/2025