- 1 -Prevendo-se o indeferimento da candidatura, devem fazer-se referência aos seus fundamentos, designadamente o não cumprimento das condições de candidatura e dos critérios de atribuição previstos no presente Regulamento.
- 2 -Esta proposta é previamente comunicada ao/à candidato/a, à luz da audiência dos interessados, para que este se pronuncie num prazo de 10 dias.
- 3 -Não se pronunciando o/a candidato/a ou, pronunciando -se e continuando a não haver razões para alterar o projeto decisório, a proposta é indeferida.
- 4 -Aprovada a proposta de indeferimento, tal deliberação é notificada ao/à candidato/a.
Artigo 12.º — Indeferimento da Candidatura
Vigente desde: 11/07/2025