- 1 -A decisão sobre os pedidos de atribuição dos apoios económicos é da competência da Câmara Municipal, com faculdade de delegação no Presidente e de subdelegação nos Vereadores.
- 2 -A atribuição da prestação será efetuada após despacho favorável, devendo o/a requerente apresentar comprovativos da despesa realizada ou a realizar com a aquisição dos bens ou serviços, com exceção dos artigos diretamente adquiridos pelo Técnico.
- 3 -O pagamento da prestação de caráter eventual está dependente da formalização de acordo de inserção ou contrato de inserção, entre a/o requerente e/ou o agregado familiar, onde são definidas as ações a desenvolver, os apoios a atribuir, bem como as responsabilidades e obrigações das partes, definindo-se, ainda, o objetivo a prosseguir.
- 4 -O pagamento da prestação pecuniária de caráter eventual e/ou urgente é efetuado pelos seguintes meios: Transferência bancária para o IBAN fornecido pelo requerente ou numerário, diretamente ao requerente ou a terceiros.
- 5 -Após o pagamento do montante do apoio económico concedido, o requerente deve, obrigatoriamente, apresentar, nos 10 dias imediatos, o documento comprovativo de realização da despesa.
Artigo 13.º — Condições de Atribuição e pagamento dos Apoios
Vigente desde: 11/07/2025