- 1 -Em todos os procedimentos previstos no presente Regulamento, o Município compromete-se a assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento Geral de Proteção de Dados (doravante designado RGPD) - Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27/4 de 2016, e demais legislação que lhe seja aplicável relativa a dados pessoais, durante a vigência deste regulamento e, sempre que exigível, após a sua cessação.
- 2 -Todos os dados recolhidos ao abrigo deste Regulamento destinam -se única e exclusivamente para os fins contidos no mesmo e, são os estritamente necessários para a análise e tratamento do pedido.
- 3 -No ato da candidatura, o/a requerente deve declarar que autoriza expressamente a sua utilização para os fins contidos no presente Regulamento.
- 4 -O/A requerente poderá solicitar a consulta, retificação ou portabilidade dos seus dados sempre que o desejar, bem como o seu apagamento depois de decorrido o prazo legal de conservação.
Artigo 16.º — Proteção e tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 11/07/2025