- 1 -As Juntas de Freguesia que pretendam candidatar-se aos apoios previstos no presente regulamento devem apresentar requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, até ao dia 30 de setembro de cada ano civil, com vista à obtenção de apoios para o ano seguinte.
- 2 -O requerimento deve ser apresentado individualmente para cada tipo de apoio, devendo conter, designadamente:
- a)A descrição do projeto, obra, equipamento, evento ou atividade a realizar;
- b)A respetiva estimativa de custos.
- 3 -Os pedidos de apoios não financeiros devem ser apresentados com uma antecedência mínima de 60 dias relativamente à data de realização da iniciativa, projeto, evento ou atividade a apoiar.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, em casos devidamente fundamentados de relevante interesse público, ou em situações de força maior ou caso fortuito, suscetíveis de enquadramento em estado de necessidade, podem os apoios, financeiros ou não financeiros, ser solicitados e concedidos sem observância dos prazos estabelecidos.
Artigo 11.º — Apresentação de Candidatura
Vigente desde: 03/07/2026