- 1 -A atribuição dos apoios previstos no presente regulamento depende da aprovação de aviso de abertura, a efetuar por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -O aviso de abertura define, designadamente:
- a)A dotação orçamental global e por medida;
- b)Os montantes máximos de apoio a atribuir;
- c)Os critérios de avaliação e respetiva ponderação;
- d)Os prazos de candidatura e decisão;
- e)As tipologias de apoio abrangidas;
- f)Os limites por Junta de Freguesia;
- g)A documentação instrutória obrigatória;
- h)Outros elementos considerados relevantes.
- 3 -O aviso de abertura é publicitado no sítio institucional do Município.
Artigo 10.º — Aviso de abertura
Vigente desde: 03/07/2026