- 1 -Os pedidos serão analisados pelos serviços competentes da Câmara Municipal que, com base nos elementos apresentados, na avaliação qualitativa do pedido e tendo em consideração os regimes e princípios aplicados à realização da despesa pública e à prossecução do interesse público municipal, elaborará informação para ser apreciada superiormente.
- 2 -Apreciadas as candidaturas, superiormente, e em caso favorável é efetuada proposta a submeter à Câmara Municipal para apreciação, decisão e posterior aprovação em sessão de Assembleia Municipal.
Artigo 13.º — Decisão
Vigente desde: 03/07/2026