- 1 -Os apoios financeiros serão objeto de contratualização em conformidade com os regimes próprios e instrumentos aplicáveis a cada finalidade e cujo conteúdo será estabelecido de acordo com os interesses de ambas as partes, salvaguardando sempre o valor e a qualidade das atividades a realizar em prol do interesse das populações.
- 2 -As Juntas de Freguesia comprometem-se a cumprir todas as exigências legais, nomeadamente no que concerne ao cumprimento das disposições constantes do Código dos Contratos Públicos (CCP) e da LCPA.
Artigo 14.º — Formalização
Vigente desde: 03/07/2026