Os apoios concedidos serão acompanhados pelo/a Gestor/a dos contratos, designados para o efeito, devendo promover o acompanhamento, controlo e monitorização permanente da execução deste, bem como a verificação e o cumprimento das obrigações resultantes dos referidos contratos, designadamente quanto ao regime de realização de despesas e da contratação pública.
Artigo 15.º — Controlo da aplicação dos apoios financeiros
Vigente desde: 03/07/2026